TSTAIRR 249-22.2021.5.05.0463
A c ó r d ã o(8ª turma)gmspm/lha/mtr/acnvagravo de instrumento em recurso de revista –horas extras –intervalo intrajornada –intervalo…
Ementa
A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/mtr/acnvAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –HORAS EXTRAS –INTERVALO INTRAJORNADA –INTERVALO INTERJONADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente, no intuito de demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas, transcreveu integralmente o acórdão regional, sem destacar os pontos controvertidos e sem realizar o necessário cotejo analítico. Logo, não há como considerar atendidas as disposições constantes dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.