TSTAIRR 0010483-75.2025.5.03.0173
Multa por litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Alteração da verdade dos fatos
- Narrativa incompatível relato testemunhal e com perícia técnica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 793-B, II, DA CLT. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NARRATIVA INCOMPATÍVEL RELATO TESTEMUNHAL E COM PERÍCIA TÉCNICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator