Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010483-75.2025.5.03.0173

Multa por litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Alteração da verdade dos fatos
  • Narrativa incompatível relato testemunhal e com perícia técnica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 793-B, II, DA CLT. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NARRATIVA INCOMPATÍVEL RELATO TESTEMUNHAL E COM PERÍCIA TÉCNICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.