Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1278-77.2012.5.02.0020

Execução: redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA Nº 133 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA Nº 333. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema nº 133), firmou tese de que " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". 2. No caso , o Tribunal Regional deixou assente que foi declarada a falência da primeira executada, não havendo prova de pagamento do crédito do exequente nos autos da falência, determinando o prosseguimento contra a segunda executada, concluindo ter sido respeitado o benefício de ordem. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo falar em ofensa a dispositivo da Constituição Federal, atraindo a incidência da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Benefício de Ordem

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.