TSTAg-RRAg 0000214-70.2023.5.12.0019
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da causa (R$ 1.260.279,46), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante quanto à nulidade do julgado por cerceamento de defesa, à compensação de jornada, ao adicional de periculosidade e às diferenças salariais, por óbice das Súmulas 126, 296 e 422, I, do TST e do art. 896, “c”, da CLT e ao recurso de revista, no que tange às horas de sobreaviso e à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, ante os óbices das Súmulas 333, 422, I, e 428 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator