TSTEDCiv-Ag-RRAg-Ag-RRAg 0100966-79.2020.5.01.0401
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ARTIGO 896-A, §4º, DA CLT. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator