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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000005-79.2022.5.05.0133

Indenização por danos materiais: pensão mensal

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Com efeito, no caso, o Regional julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, ao fundamento de que não foi constatada a incapacidade laboral do reclamante. Assim, diante da premissa fixada pelo Regional quanto à inexistência de incapacidade laboral do autor, a qual é insuscetível de alteração nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST), não há que se falar em pagamento de pensão mensal vitalícia, a título de indenização por danos materiais. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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