TSTAg-AIRR 0000005-79.2022.5.05.0133
Indenização por danos materiais: pensão mensal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Pagamento indevido
- Inexistência de redução da capacidade laborativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Com efeito, no caso, o Regional julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, ao fundamento de que não foi constatada a incapacidade laboral do reclamante. Assim, diante da premissa fixada pelo Regional quanto à inexistência de incapacidade laboral do autor, a qual é insuscetível de alteração nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST), não há que se falar em pagamento de pensão mensal vitalícia, a título de indenização por danos materiais. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator