Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 679-97.2022.5.07.0037

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Enquadramento sindical
  • Norma coletiva aplicável
  • Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não transcreveu o trecho da peça de embargos de declaração, desatendendo ao disposto no inciso IV do § 1º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Desatendido o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois o excerto transcrito não revela todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao proferir sua decisão, tornando inviável a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Restou expressamente consignado no acórdão regional que o reclamante utilizava motocicleta para o exercício de suas atividades e que a " reclamada não comprovou estar representada por quaisquer das associações ou sindicatos que obtiveram êxito em suspender (...) " os efeitos da Portaria nº 1.565/2014, que prevê o adicional de periculosidade para trabalhadores que exercem suas atividades utilizando motocicleta. Diante dessas premissas fáticas, as alegações da reclamada no sentido de que é associada à ABIR, sendo beneficiada pela suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.565/14; e de que a utilização da motocicleta pelo reclamante se dava de forma eventual, esbarram no óbice previsto na Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.