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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001854-58.2023.5.02.0023

Adicional de periculosidade: tanques de abastecimento de geradores

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TANQUES DE ABASTECIMENTO DE GERADORES – CONSTRUÇÃO VERTICAL A decisão agravada está conforme à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 e ao item 2 do Anexo III da NR 20, que excetua a exigência de os tanques estarem enterrados no interior dos edifícios quando são destinados apenas para armazenamento de óleo diesel para alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência, hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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