TSTAg-RRAg 100340-75.2020.5.01.0202
Atecnia recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Atecnia recursal
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Prêmio
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SÃO RENOVADOS OS TEMAS DEBATIDOS NO RECURSO DE REVISTA. ATECNIA RECURSAL. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, prejudicada a análise da transcendência. Conforme constou da decisão monocrática, o despacho de admissibilidade do recurso de revista apreciou impugnação a diversos temas (salário por equiparação, prêmio e multa do artigo 477 da CLT). Porém, da leitura do agravo de instrumento, não foi possível compreender a controvérsia, pois a parte não identificou os temas do recurso de revista, nem renova as razões recursais e a fundamentação jurídica que demonstrariam porque seria viável o conhecimento do recurso trancado. Assim, conforme bem registrado na decisão monocrática, o que se extrai-se do cotejo da decisão de admissibilidade do recurso de revista com os argumentos veiculados no agravo de instrumento é que a reclamada não cuidou de impugnar os termos da decisão denegatória, limitando-se a apresentar argumentação genérica de observância do art. 896 da CLT, razão pela qual se concluiu que o AIRR estava desfundamentado. Assim, observa-se que o agravo de instrumento interposto pela parte de fato encontrava-se desfundamentado, em razão da incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). Ante o exposto, de ser deve ser mantida a decisão monocrática, por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios