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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000240-44.2024.5.23.0046

Intempestividade: não enseja conhecimento os Embargos de Declaração opostos após o prazo legal

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento os Embargos de Declaração opostos após o prazo legal. Embargos de Declaração não conhecidos, ante a sua manifesta intempestividade.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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