Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0000240-44.2024.5.23.0046
Intempestividade: não enseja conhecimento os Embargos de Declaração opostos após o prazo legal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento os Embargos de Declaração opostos após o prazo legal. Embargos de Declaração não conhecidos, ante a sua manifesta intempestividade.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator