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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001282-35.2022.5.02.0089

Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desacordo com o § 1º-A, I do art. 896 da CLT. A transcrição integral do acórdão regional não sucinto, sem destacar o trecho relevante, não cumpre as exigências do dispositivo. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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