TSTAg-RR 839-88.2014.5.09.0024
Empregada de sociedade de economia mista admitida por concurso público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregada de sociedade de economia mista admitida por concurso público
- Dispensa imotivada
- Inaplicabilidade da tese vinculante ao caso dos autos
- Modulação dos efeitos
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE AO CASO DOS AUTOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante o qual conhecido e provido o recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-I do TST, para julgar improcedente o pedido de reintegração e consectários. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização