TSTEDCiv-Ag-AIRR 20105-23.2017.5.04.0662
Horas extras: gerente de relacionamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente de relacionamento
- Cargo de confiança não comprovado
- Omissão
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher