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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0020085-76.2023.5.04.0741

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica foi clara e expressamente apreciada, concluindo-se que “Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ausência de fiscalização efetiva, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa conclusão” e que a condenação ficou atrelada à distribuição do ônus da prova, o que contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118. 2. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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