TSTAg-RR-Emb 0011053-02.2021.5.15.0130
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Incidência da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Apelo da reclamada em consonância com o entendimento prevalente nesta Corte, quanto à incidência e não distinção relevante da ratio decidendi do Tema-RG 1.046 do STF no que se refere à pratica habitual de horas extras, ainda que na jornada 12X36, fixada mediante acordo coletivo. Isso porque, em se tratando de direito vinculado à jornada de trabalho, ele não é caracterizado como indisponível, podendo ser objeto de negociação em âmbito coletivo. Incidência do Tema-RG 1.046 do STF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator