Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 100702-79.2020.5.01.0266

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro garantia judicial
  • Ausência de cláusula de renovação automática
  • Irregularidade do preparo
  • Cerceamento de Defesa
  • Depósito Recursal

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. IRREGULARIDADE DO PREPARO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ?Verificada a ausência de cláusula de renovação automática na apólice apresentada para fins de garantia do juízo, resta caracterizada a irregularidade do preparo recursal. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que não conheceu do recurso ordinário da reclamada por deserção, diante do não atendimento dos requisitos formais exigidos para a validade da apólice de seguro garantia judicial. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Depósito Recursal

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.