Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 97200-36.2004.5.02.0050

Competência territorial: ausência de indicação dos trechos de prequestionamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência territorial
  • Ausência de indicação dos trechos de prequestionamento
  • Coisa julgada
  • Não configuração
  • Não produção de efeitos no brasil
  • Legitimidade passiva "ad causam"

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se, de plano, que o recurso de revista do banco reclamado não enseja ser processado, porquanto a parte não indicou, adequadamente, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação. No caso, o banco reclamado transcreveu tão somente as razões do acórdão regional que registram não ser possível novo pronunciamento sobre a matéria, tendo em vista que a matéria foi discutida pela Corte a quo no acórdão anterior. No que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente transcrever o exato trecho em questão, com vistas a revelar, de forma clara e inequívoca, a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito do Regional. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "I", DA CF/1988. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS NO BRASIL. No caso, o Regional de origem consignou que não houve homologação da sentença estrangeira apontada pelo banco reclamado pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal), de modo que a suposta decisão estrangeira não produz efeitos no Brasil e, portanto, não se cogita de coisa julgada. Agravo desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". TEORIA DA ASSERÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, a tese adotada pela Corte regional está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, no sentido de que o sistema jurídico brasileiro, para aferição das condições da ação, adota a Teoria da Asserção, pela qual a legitimidade passiva é constatada com base nos fatos narrados na inicial, na afirmação feita pelo reclamante, que assinalou, no caso, ser o ora agravante responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas pleiteadas. Agravo desprovido, uma vez não reconhecida a transcendência da causa no tema em exame, nos termos do artigo 896-A da CLT. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA INDICADA PELA RECLAMANTE. 2) NÃO ACOLHIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA INDICADA PELA PARTE RECLAMADA. 3) PRESCRIÇÃO. 4) HORAS EXTRAS. 5) PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DE PREQUESTIONAMENTO APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consoante constou da decisão agravada, a parte reclamante limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados apenas no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT não foram satisfeitas. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo da reclamante em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência; negar provimento ao agravo do banco reclamado e, em relação ao tema "legitimidade passiva ad causam", não reconhecer a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, e, quanto ao tema "competência territorial", em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Horas Extras; Jurisdição e Competência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Feriado em Dobro; Indeferimento de Produção de Prova; Suspeição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.