TSTEDCiv-RRAg 1990-11.2011.5.03.0041
Comissão: complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Comissão
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Novação; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Plano de Incentivo; Plano de Cargos e Salários; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho