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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100764-72.2019.5.01.0002

Fase de execução: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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