TSTAg-AIRR 100764-72.2019.5.01.0002
Fase de execução: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada