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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21987-92.2018.5.04.0271

Diferenças salariais: promoção por antiguidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, a reclamada transcreve três laudas do acórdão regional sem efetuar quaisquer destaques. O cumprimento do pressuposto de admissibilidade contido no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT se faz com a indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Observa-se ainda o não atendimento ao no § 1º-A, III, do art. 896 da CLT, porque nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho

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