TSTAg-RRAg 21987-92.2018.5.04.0271
Diferenças salariais: promoção por antiguidade
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Promoção
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, a reclamada transcreve três laudas do acórdão regional sem efetuar quaisquer destaques. O cumprimento do pressuposto de admissibilidade contido no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT se faz com a indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Observa-se ainda o não atendimento ao no § 1º-A, III, do art. 896 da CLT, porque nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho