TSTAg-AIRR 0000536-40.2023.5.08.0007
Fase de execução: índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
- Não atendimento ao art. 896, § 2º, da CLT
- Prejudicado o exame de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere ao tema em epígrafe, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. No caso concreto, observa-se que a parte não cuidou de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita e fundamentada, qualquer contrariedade a dispositivo da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, § 1º-A, II, e § 2º, da CLT. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator