TSTAg-EDCiv-RR 1000856-10.2021.5.02.0331
Execução: penhora de percentual de rendimentos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de percentual de rendimentos
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DOS SÓCIOS EXECUTADOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL DE ACORDO COM TESE VINCULANTE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (IRR) Nº 75 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora