TSTAg-RR 11493-16.2015.5.12.0025
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Pensão Vitalícia
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparo a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. O recurso não merece provimento, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada e foram analisados todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. III. Em que pese a fundamentação sucinta, tem-se por suficiente a decisão da Corte de origem ao concluir pela manutenção do pensionamento em parcela única, porém com o redutor de 30% (trinta por cento), sendo despicienda a análise pormenorizada e a apresentação de considerações específicas sobre a tese invocada pela parte recorrente. Decerto, o magistrado não tem a obrigação de esclarecer as razões do seu convencimento a respeito de toda a prova produzida nos autos, como pretende a parte recorrente. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita