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Jurisprudências

TSTIncJulgRREmbRep 0010502-23.2022.5.03.0097

Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Direito do Trabalho
  • Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
  • Justiça gratuita
  • Sindicato
  • Substituto processual
  • Comprovação da hipossuficiência econômica

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? Incidente de recursos repetitivos admitido.

Decisão

Acordam os Ministros deu provimento parcial ao recurso ordinário do Reclamante, para ¿conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita¿. Para tanto, o TRT de origem concluiu que a concessão da gratuidade da justiça ao sindicato decorre da condição de substituto processual, e, por isso, independentemente de declaração de miserabilidade, está isento do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas do processo. Eis o que consta do acórdão regional: [...] 3.2 - JUSTIÇA GRATUITA (recurso do autor) O sindicato autor insiste no pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Afirma que não possui recursos suficientes para arcar com o pagamento de custas, despesas e encargos processuais. Ao exame. O art. 8º, inciso III, da CRF, conjuntamente com os arts. 81, III, 82, IV, e 90, da Lei nº 8.078/90, autoriza a legitimação extraordinária da entidade sindical para demandar em favor dos membros da categoria, por "interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum". Dessa forma, atuando o Sindicato na condição de substituto processual dos trabalhadores da categoria profissional que ele representa, cabível a concessão da gratuidade de Justiça como forma de se garantir o pleno acesso ao Judiciário e de proteger os trabalhadores que, como substituídos, são os verdadeiros interessados no ajuizamento das reclamações. E, muito embora não se negue que o sindicato esteja aqui atuando em nome próprio, inegavelmente o faz em defesa de direito alheio, e, nessa linha de análise, faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça. Assim, esta d. Turma adota o entendimento de que o ente sindical, quando atua como substituto processual, caso dos autos, beneficia-se da justiça gratuita, restando isento de qualquer obrigação de adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e honorários advocatícios. É o que se extrai do acórdão proferido em julgamento do processo PJe: 0010245-85.2019.5.03.0102 (RO), disponibilização: 26/05/2020, em voto da lavra da e. Desembargadora Relatora Maria Cecilia Alves Pinto, a quem peço vênia para transcrever seus fundamentos: [...] Reconhecida a legitimidade ampla do sindicato para atuar na defesa coletiva da categoria, como substituto processual, e pela sua constituição na forma de associação (art. 53 e seguintes do Código Civil), ao sindicato incidem as disposições alusivas às custas processuais integrantes das normas legais noticiadas. Assim, concedo os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor. A divergência verificada, associada à grande quantidade de recursos sobre a matéria em foco, permite concluir pela necessidade de uniformização da jurisprudência desta Corte em um precedente obrigatório, como forma de promover a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo (Constituição Federal, art. 5º, caput e LXXVIII). Assim, preenchidos os requisitos do art. 896-C da CLT proponho a afetação do processo TST - RRAg - 0010502-23.2022.5.03.0097 como Incidente de Recurso Repetitivo junto a este Tribunal Pleno, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? ISTO POSTO ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental. Brasília, 24 de março de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

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