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Jurisprudências

TSTROT 16092-28.2016.5.16.0000

Questão preliminar: sentença rescindenda substituída por acórdão

  • Direito do Trabalho
  • Questão preliminar
  • Sentença rescindenda substituída por acórdão
  • Impossibilidade jurídica do pedido
  • Aplicação do entendimento do item III da súmula 192 do TST
  • Extinção do processo sem julgamento do mérito

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. QUESTÃO PRELIMINAR. SENTENÇA RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ITEM III DA SÚMULA 192 DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Trata-se de hipótese em que a sentença apontada como rescindenda foi substituída por acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 16ª Região, o qual consubstancia a última decisão de mérito na lide principal quanto ao objeto da presente ação rescisória. À luz do entendimento firmado no item III da Súmula nº 192 do TST, revela-se juridicamente impossível o pedido de desconstituição da sentença. O vício, ademais, é insanável, pois recai sobre a própria pretensão desconstitutiva direcionada contra decisão de mérito já transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973. Nessa linha, não há possibilidade de saneamento do feito, conforme orientação reiterada da SBDI-2 do TST, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e extinto o processo, de ofício, sem resolução do mérito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e extinguir, de ofício, o processo sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.

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