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Jurisprudências

TSTAg-RR 20206-94.2021.5.04.0282

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: ampliação dos minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Ampliação dos minutos residuais
  • Redução do intervalo intrajornada
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AMPLIAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de prequestionamento da matéria jurídica. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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