TSTAIRR 59-27.2015.5.03.0107
Redirecionamento da execução para empresa não integrante do polo passivo na fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de pertinência temática
- Grupo Econômico
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO NA FASE DE CONHECIMENTO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista em fase de execução está restrito à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Nesse contexto, a indicação de ofensa a preceitos de lei federal e a transcrição de arestos para confronto de teses não viabilizam o apelo. No mais, a controvérsia diz respeito à inclusão de empresa integrante de grupo econômico no polo passivo da execução, independentemente de ter participado da fase de conhecimento. O Tribunal Regional não declarou a inconstitucionalidade do art. 513, § 5º, do CPC, mas apenas afastou sua aplicação por entender que a matéria é regida pelo critério da especialidade, ante o disposto no art. 2º, § 2º, da CLT. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a decisão que soluciona conflito aparente de normas ou afasta a incidência de preceito legal com base em critérios de hermenêutica infraconstitucional não se equipara à declaração de inconstitucionalidade, o que afasta a tese de violação do art. 97 da Constituição da República ou de contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF por ausência de pertinência temática com os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução