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Jurisprudências

TSTAIRR 0287900-05.2005.5.02.0059

Prescrição intercorrente: óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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