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Jurisprudências

TSTRRAg 100428-78.2020.5.01.0343

Execução: sentença proferida em ação coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Sentença proferida em ação coletiva
  • Prescrição
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, atendidos
  • Logo, não há prescrição a ser declarada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte segundo a qual o prazo prescricional extintivo a ser observado para ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o quinquenal, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 7º, XXIX, da CF. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do §2º do art. 282 do CPC de 2015, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A controvérsia cinge-se em saber qual a prescrição trabalhista aplicável à execução individual de sentença coletiva. A jurisprudência que tem prevalecido no âmbito do TST é no sentido de que o prazo prescricional extintivo a ser observado para ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o quinquenal. Precedentes. In casu , conforme consta do acórdão recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente ação foi ajuizada em 09/04/2020, ou seja, menos de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão. Logo, não há prescrição a ser declarada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação ao tema "prescrição - execução individual - ação coletiva", reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; II) nos termos do §2º do art. 282 do CPC, deixar de examinar a apreciação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; III) no tocante ao tópico "prescrição - execução individual - ação coletiva", conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXIX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total declarada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do agravo de petição, como entender de direito. Fica prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento do exequente, sem que ocorra a preclusão.

Indexação

Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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