TSTAg-AIRR 0000775-03.2023.5.13.0008
Diferenças salariais: salário mínimo
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Salário mínimo
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. No caso, a reclamada não impugna, de forma específica, o fundamento adotado pela decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, a Súmula nº 422, item I, do TST. Portanto, o agravo também se encontra desfundamentado, nos termos da referida súmula, cuja aplicação ora se reitera. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator