TSTAg-RRAg 0000968-16.2020.5.07.0032
Honorários advocatícios: percentual fixado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Percentual fixado
- Majoração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL FIXADO – MAJORAÇÃO. Esta Corte Superior, interpretando o artigo 85, § 11º, do CPC, tem adotado o entendimento no sentido de que a fixação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, em cada caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, balizando-se nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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Honorários Advocatícios