TSTEDCiv-Ag-AIRR 1244-76.2016.5.09.0567
Execução provisória: ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução provisória
- Ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional
- Erro manifesto alegado não configurado
- Logo, é incontroversa a instauração da execução provisória
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ERRO MANIFESTO ALEGADO NÃO CONFIGURADO. 1. A executada sustenta que o acórdão embargado incorreu em erro manifesto ao classificar o processo como de execução provisória e aplicar o óbice do art. 896, §2º, da CLT, pois o feito tramita na fase de conhecimento, ainda que com atos executórios praticados. Acrescenta que a decisão rescindente, proferida em ação rescisória, desconstituiu acórdão regional anterior transitado em julgado, restabelecendo a fase de conhecimento. Alega que o Tribunal Regional incorreu em nulidade ao determinar a execução provisória de ofício, resultando em violação do art. 878 da CLT. 2. Observa-se que o Tribunal Regional reconheceu o retorno do processo à fase de execução ante a anulação de decisão anteriormente proferida, todavia determinou a continuidade da execução por meio de execução provisória. 3. Logo, é incontroversa a instauração da execução provisória. 4. Embora a parte alegue a invalidade da instauração da referida execução não definitiva de ofício, fundamentou seu recurso unicamente em violação do art. 878 da CLT. E, consoante, entendimento jurisprudencial pacificado no TST, o óbice preconizado pelo art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST também se aplica à execução provisória. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa