TSTRRAg 10269-49.2020.5.03.0015
Vínculo empregatício: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Justiça gratuita
- Pessoa natural
- Hipossuficiência econômica
- Mera declaração
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, da CLT - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MERA DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. O fato de receber uma remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não elide a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica assinada por uma pessoa física. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento a agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item I da Súmula 463 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ressalvando, contudo, meu entendimento pessoal a respeito do tema.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência