TSTAIRR 0017406-51.2022.5.16.0015
Motorista de rodotrem: atividade externa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Motorista de rodotrem
- Atividade externa
- Ausência de controle de jornada
- Horas extras indevidas
- Na hipótese, a Corte Regional registrou: “..
- O recurso encontra o óbice do disposto na Súmula n. 126 do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE RODOTREM. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou: “... restou evidenciado do acervo probatório constante dos autos, o autor não laborava em sobrejornada, especialmente pela falta de efetivo controle da jornada do obreiro. (§) Com efeito, os dispositivos como disco tacógrafo, rastreadores, etc têm por finalidade aferir a velocidade praticada pelo veículo e sua localização, não demonstrando efetivamente a jornada de trabalho do motorista para os fins de apuração de eventuais horas extraordinárias”. Assim, a decisão regional deu provimento ao recurso ordinário da ré para excluir as horas extras deferidas. 2. Verifica-se que a decisão regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, asseverou a inexistência de controle de jornada, pelo que indeferiu o pagamento de horas extras. 3. O recurso encontra o óbice do disposto na Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator