TSTAg-RRAg 1259-43.2014.5.05.0012
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Inclusão de parcelas vincendas
- Ausência de afronta à coisa julgada
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas no caso de prestações periódicas na fase de execução, com fundamento no artigo 323 do CPC, não havendo que se falar em afronta à coisa julgada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Transcendência