TSTAg-AIRR 0000863-32.2022.5.22.0006
Rito sumaríssmo: indenização por danos morais
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Rito sumaríssmo
- Indenização por danos morais
- Atribuição falsa de ato de improbidade
- Quantum indenizatório
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRIBUIÇÃO FALSA DE ATO DE IMPROBIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.