TSTAIRR-AIRR 11678-28.2014.5.03.0029
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Grupo Econômico
- Sócio / Acionista
- Assistência Judiciária Gratuita
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de justiça gratuita da reclamada, ora agravante. Também, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência