TSTAg-AIRR 0000050-94.2024.5.08.0209
Procedimento sumaríssimo: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Gratuidade de justiça
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a parte não enfrenta os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, incidindo mais uma vez no descaso processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Acresça-se, também, a determinação legal prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC/15, que impõe o ônus ao recorrente de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Por conseguinte, diante da ausência de impugnação específica ao óbice processual apontado, impõe-se o não conhecimento do Agravo Interno, por falta de fundamentação adequada. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.