TSTEDCiv-Ag-RR 11480-10.2015.5.01.0482
Petrobrás: ente público
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Efeito vinculante
- Omissão inexistente
- Condições da Ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. PETROBRÁS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido