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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 11480-10.2015.5.01.0482

Petrobrás: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Petrobrás
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Efeito vinculante
  • Omissão inexistente
  • Condições da Ação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. PETROBRÁS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido

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