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Jurisprudências

TSTRRAg 1000903-23.2016.5.02.0019

Nulidade por negativa de prestação jurisidiconal

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisidiconal
  • Confissão ficta
  • Doença ocupacional
  • Radialista
  • Pré-contratação de horas extras
  • Dano moral

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL – CONFISSÃO FICTA – DOENÇA OCUPACIONAL - ART. 896, ‘C’, DA CLT E SÚMULA 459 DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos da reclamada, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar incólume o art. 93, IX, da Constituição da República e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL - RADIALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS – C om fulcro no § 2º do artigo 282 do CPC, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito de forma favorável à parte que a arguiu. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL – ART. 896, ‘C’, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão regional, a prova pericial produzida foi contundente em não verificar a existência de nexo causal (ou concausal) entre a doença psíquica apresentada pelo reclamante e as condições em que o trabalho era exercido, não tendo havido confissão real do preposto da empresa. Diante desse contexto, a decisão regional, da forma como posta, não implica em violação dos arts. 5º, V e X, 7º, XXII e XXVIII, da Constituição da República, 186, 927, parágrafo único, do CC, 21, I, da Lei 8213/1991 e contrariedade à Súmula 378, II, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. RADIALISTA. SÚMULA 199 DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - Esta Corte possui firme entendimento de que, ao empregado radialista, porque submetido a jornada especial de trabalho, é aplicável analogicamente a mesma ratio decidendi trazida na Súmula 199 do TST, de forma que é nula a pré-contratação de horas extras, sendo que os valores decorrentes dessa contratação remuneram apenas e tão somente a jornada normal, razão pela qual são devidas, como extras, as horas extras e respectivo adicional. Precedente da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 199 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que declarou a nulidade do acordo de pré-contratação de horas extras e condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos (fl. 993).

Indexação

Pré-contratação; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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