TSTAg-AIRR 21096-38.2017.5.04.0261
Auxílio-moradia: programa de residência para gerentes
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Auxílio-moradia
- Programa de residência para gerentes
- Natureza remuneratória
- Habitualidade
- Inaplicabilidade da súmula nº 367, i, do TST
- Reflexos em gratificação semestral e abono de dedicação integral (ADI)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-MORADIA. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PARA GERENTES. NATUREZA REMUNERATÓRIA. HABITUALIDADE. ART. 458 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 367, I, DO TST. O fornecimento de auxílio-moradia pelo empregador, vinculado ao exercício de função gerencial e sem desconto proporcional do salário do empregado, evidencia a natureza remuneratória da parcela, nos termos do art. 458 da CLT. Demonstrada a habitualidade no pagamento e ausente prova de que o benefício se destinava à execução direta das atividades laborais, não se aplica a exceção contida na Súmula nº 367, I, do TST. Decisão regional que reconhece a natureza salarial da vantagem e mantém as diferenças deferidas na origem, em consonância com o quadro fático dos autos. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. HABITUALIDADE. ART. 458 DA CLT. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). MANUTENÇÃO DA DECISÃO REGIONAL. Reconhecida a natureza salarial do auxílio-moradia, fornecido de forma habitual aos empregados em razão do exercício de função gerencial, sem comprovação de que a parcela se destinava exclusivamente à realização do trabalho, impõe-se a sua integração à remuneração nos termos do art. 458 da CLT. Considerando que a gratificação semestral prevista em norma coletiva tem como base a remuneração do empregado, e que o Abono de Dedicação Integral (ADI) é calculado sobre verbas de natureza salarial, são devidos os reflexos do auxílio-moradia sobre ambas as parcelas. Decisão regional que se alinha à legislação vigente e à moldura fática delineada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda de Custo; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral