TSTROT 0002918-20.2024.5.07.0000
Lide simulada: homologação de acordo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Lide simulada
- Homologação de acordo
- Arrependimento posterior
- Ausência de comprovação de vício de consentimento
- Improcedência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. A questão em discussão consiste em pretensa rescisão de sentença homologatória de acordo ajuizada com fundamento no art. 966, III, do CPC/2015. 3. O acordo judicialmente homologado só poderá ser rescindido quando comprovada a ocorrência de vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação rescisória. Custas processuais em reversão, das quais fica isento o autor, porquanto lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, também devidos pelo recorrido, em reversão, cuja exigibilidade se suspende enquanto a parte autora mantiver a condição legal de necessitada, como se infere do art. 98, § 1º, VI, § 3º, do CPC/2015. Brasília, 13 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator