TSTAg-AIRR 0000677-14.2022.5.05.0028
Réu que se desemcumbiu do ônus de comprovar a invalidade da citação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Réu que se desemcumbiu do ônus de comprovar a invalidade da citação
- Decisão interlocutória
- Assim, incide o entendimento consagrado na Súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RÉU QUE SE DESEMCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A INVALIDADE DA CITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. No caso concreto, o entendimento proferido pela Corte Regional não está em contrariedade à Súmula nº 16 do TST, porquanto registrado no acórdão recorrido que o reclamado se desincumbiu do ônus de comprovar a invalidade da citação. Ficou registrado no acórdão do Regional que “há prova cabal nos autos de que a agência para onde endereçada a notificação citatória está desativada, e vandalizada, inclusive” e que “o fechamento da agência é reconhecido pela Acionante em manifestação nos autos”. Assim, incide o entendimento consagrado na Súmula 214 do TST. Esclarecimentos acerca da consonância com a Súmula nº 16 do TST, a fim de afastar a incidência da exceção do item "a" da Súmula 214 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator