TSTAIRR 782-17.2016.5.09.0019
Reajuste salarial pela variação do salário mínimo
- Direito do Trabalho
- Reajuste salarial pela variação do salário mínimo
- Impossibilidade
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. Como bem destacado na decisão denegatória do recurso de revista, as vulnerações constitucionais indicadas no recurso de revista não foram objeto de prequestionamento, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. REAJUSTE SALARIAL PELA VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171, entendeu que o art. 5º da Lei n. 4.950-A/66, que disciplina o piso normativo dos engenheiros, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sob o fundamento de que o art. 7º, IV, da Magna Carta "não proíbe a utilização de múltiplos do salário-mínimo como mera referência paradigmática para definição do valor justo e proporcional do piso salarial destinado à remuneração de categorias profissionais especializadas (CF, art. 7º, V), impedindo, no entanto, reajustamentos automáticos futuros, destinados à adequação do salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o salário-mínimo nacional". 2. O que está constitucionalmente vedado é o reajuste remuneratório pela variação do salário mínimo, entendimento cristalizado por este Tribunal Superior na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SDI 2 que esclarece " A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo ". Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Piso Salarial