TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Ag-E-AIRR 11709-48.2017.5.18.0054
Alcance e efeitos da coisa julgada: óbice processual da súmula 422, i, do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Alcance e efeitos da coisa julgada
- Óbice processual da súmula 422, i, do TST
- Vício na decisão embargada
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Compensação de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ALCANCE E EFEITOS DA COISA JULGADA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Compensação de Jornada; Trabalho Externo; Indenização por Dano Moral Coletivo; Coisa Julgada; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido; Ação Civil Pública