TSTAg-AIRR 0000930-34.2018.5.05.0192
Inobservância da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão regional denegatória do seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora