TSTAg-AIRR 10226-63.2022.5.18.0003
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Privatização da celg
- Contrato de trabalho posterior à privatização
- Responsabilidade subsidiária
- O eg
- Empresa privada
- Quanto a tais obrigações
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PRIVATIZAÇÃO DA CELG. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. O eg. Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, sedimentado no item IV da Súmula nº 331, de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços - empresa privada - quanto a tais obrigações. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatado que os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de rediscutir o mérito do acórdão, sem a presença de omissão, contradição ou obscuridade, revela-se correto o reconhecimento de seu caráter manifestamente protelatório. Aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em percentual moderado e proporcional, sem afronta ao direito de defesa ou ao devido processo legal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Multa por ED Protelatórios