TSTAIRR 10483-28.2018.5.03.0074
Nulidade do contrato de trabalho temporário: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do contrato de trabalho temporário
- Responsabilidade solidária
- Prejudicado o exame da transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Horas in itinere
- Requisito do art. 896, § 1º-a, III, da CLT, não atendido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. O exame da transcendência fica prejudicado quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atentou para a exigência estabelecida no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, qual seja, que a empregadora não se desincumbiu do ônus de comprovar que a empresa está localizada em local de difícil acesso e não servida por transporte público. Incide também a Súmula 442, I, do TST. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) no tocante aos temas "nulidade do contrato de trabalho temporário" e "responsabilidade solidária", não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência; II) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "horas in itinere".
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Correção Monetária; Contrato de Trabalho Temporário