TSTAg-AIRR 20425-34.2022.5.04.0004
Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento dos requisitos do art. 896, §1-A, da CLT ). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta