Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20425-34.2022.5.04.0004

Inteligência da Súmula 422, I, do TST

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Rescisão Indireta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento dos requisitos do art. 896, §1-A, da CLT ). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.