TSTAg-AIRR 0000725-37.2023.5.22.0004
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc
- Natureza jurídica da parcela
- Transcrição da parte dispositiva
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu os trechos da decisão recorrida que contêm os fundamentos atacados em seu recurso. No particular, observa-se que, nas folhas 384/396, indicadas pela agravante na peça de agravo interno, há transcrição de trechos da sentença de origem e da parte dispositiva do acórdão regional. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência